Você Sabia que Calunia injúria e difamação da Cadeia;

 Voçe Sabia que Calunia injúria e difamação da Cadeia e indenização?

 Calúnia (Art. 138)

Imputação (atribuição) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: alguém afirma que viu o parlamentar recebendo propina das mãos de um empreiteiro. Se não provar o que disse, está cometendo uma calúnia. Mas chamar o parlamentar, de ladrão, bandido, corrupto etc., sem conseguir provar, caracteriza injúria, não calúnia.
Difamação (Art. 139)
Consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade provar que os fatos são falsos. Ex.: alguém afirma que viu Fulana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para haver processo, as ofensas precisam ser dirigidas a uma vítima determinada.
Injúria (Art.140)
Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. Em geral, o crime é representado pelo uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão. O crime de injúria pode levar a uma pena ainda maior, se praticado com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 


Fonte de Pesquisas e Direitos Autorais:(1)
Jorge Roriz (1)




 Leia Pois e muito Intereçante

O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes 
Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . 
Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .
Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .
A difamação , por sua vez ,  consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .
A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .
Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada . 
Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .
BIBLIOGRAFIA :
1 – JESUS , Damásio E. de – Direito Penal : Parte Especial , 2o vol. – São Paulo : Saraiva , 1999 .
2 – GONÇALVES , Victor Eduardo – Direito Penal : dos Crimes Contra a Pessoa – São Paulo : Saraiva , 1999 .
3 – DELMANTO , Celso – Código Penal Comentado – Rio de Janeiro : Renovar , 1998 .


SAcadêmico de Direito

Índice Fundamental do Direito

Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades

Código Penal - CP - DL-002.848-1940




Parte Especial

Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo V

Dos Crimes Contra a Honra

Calúnia



Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

obs.dji.grau.3: Art. 324, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965; Art. 519 a Art. 523, Processo e Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Art. 953, Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crimes Contra a Honra; Crimes Contra a Pessoa Crimes de Ação Privada

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Liberdade Individual - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra a Vida - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Lesões Corporais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Perclitação da Vida e da Saúde - CP; Rixa - CP

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

obs.dji.grau.4: Calúnia

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

obs.dji.grau.4: Calúnia; Crimes Contra a Honra; Sujeito Passivo do Crime

Exceção da Verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

obs.dji.grau.1: Art. 141, I, Disposições Comuns - Crimes Contra a Honra - CP

obs.dji.grau.3: Art. 20, § 2º, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação - Lei de Imprensa - L-005.250-1967; Art. 325, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Honra; Crimes de Ação Privada

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

obs.dji.grau.3: Art. 7º, § 2º, Direitos do Advogado - Advocacia - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Art. 21, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967; Art. 53, Infrações e Penalidades - Código Brasileiro de Telecomunicações - L-004.117-1962; Art. 325 - Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965; Art. 953, Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crimes Contra a Honra

Exceção da Verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
obs.dji.grau.3: Art. 21, § 1º, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Honra

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

obs.dji.grau.3: Art. 7º, § 2º, Direitos do Advogado - Advocacia - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Art. 22,

 Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967; Art. 53, Infrações e Penalidades - Código Brasileiro de Telecomunicações - L-004.117-1962; Art. 326, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965; Art. 519 a Art. 523, Processo e Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Processos Especiais - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Art. 953, Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Animus Injuriandi; Aplicação da Pena; Classificação dos Crimes; Crimes Contra a Honra; Crimes de Ação Privada

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade

obs.dji.grau.4: Jus Retorsionis; Retorsão na Injúria; Sentença Penal

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

obs.dji.grau.2: Art. 145, Retratação - CP

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Honra; Injúria

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)

obs.dji.grau.2: Art. 145, Retratação - CP

obs.dji.grau.3: Art. 3º, IV, Princípios Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; Contravenções Penais a Prática de Atos Resultantes de Preconceito de Raça, de Cor, de Sexo ou de Estado Civil - L-007.437-1985; Preconceito - L-007.716-1989

obs.dji.grau.4: Preconceito Racial

Disposições Comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  (Acrescentado pela L-010.741-2003)

obs.dji.grau.2: Art. 138, § 3º, II, Exceção da Verdade - CP; Art. 145, parágrafo único, Retratação - CP

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crimes Contra a Honra; Funcionário Público; Injúria; Interpretação da Lei; Pena (s); Presidente da República

Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

obs.dji.grau.3: Art. 23, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967; Art. 327, Crimes Eleitorais - Disposições Penais - Disposições Várias - Código Eleitoral - L-004.737-1965

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Honra


Exclusão do Crime

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    obs.dji.grau.4: Exercício Regular do Direito

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

obs.dji.grau.3: Art. 7º,  § 2º, Direitos do Advogado - Advocacia - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Art. 27, I, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

obs.dji.grau.4: Animus Injuriandi; Causas de Exclusão da Antijuridicidade; Crimes Contra a Honra; Dever de Urbanidade; Difamação; Injúria; Petição Inicial

Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Honra

Retratação

Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

obs.dji.grau.3: Art. 26, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Crimes Contra a Honra; Isenção de Pena; Pena (s); Querelado

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

obs.dji.grau.3: Art. 25, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Honra
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do Art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

obs.dji.grau.1: Art. 140, § 2º, Injúria - CP

obs.dji.grau.4: Ação Penal; Ação Penal Pública; Crimes Contra a Honra; Crimes de Ação Privada; Lesões Corporais; Ofendida (o); Queixa; Representação

Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do nº I do Art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.

Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. (Alterado pela L-012.033-2009)

obs.dji.grau.1: Art. 141, I, e II, Disposições Comuns - Crimes Contra a Honra - CP
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Crimes Contra a Honra; Crimes Contra a Pessoa; Funcionário Público; Ministro da Justiça; Representação
obs.dji.grau.5: Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções - Súmula nº 714 - STF



FONTE DE PESQUISAS (lll) E DIREITOS AUTORAIS DA PESQUISA:
http://www.dji.com.br/codigos 

Tem gosto ruim, fede e custa caro! Por que fumamos cigarro?


 Tem gosto ruim, fede e custa caro! Por que fumamos cigarro?

Quem fuma cigarros, geralmente, fede nicotina e alcatrão (desodorante, perfume e cremes ajudam, mas não fazem milagres), não tem hálito fresco (olha o bafo!), tem dentes amarelados (ou fazem constantes clareamentos), língua áspera (beijo de lagarto) e sempre acendem um cigarro quando poderiam estar fazendo qualquer outra coisa (Transtorno Obssessivo Compulsivo).
O maço de cigarros, atualmente, custa quase R$ 5,00. Se você fuma um maço por dia, no final do mês estará quase R$ 150,00 mais pobre!
Além destes pontos, ainda há a saúde, mas parece que nenhum fumante se preocupa com isto, senão não compraríamos um maço de cigarros com as photoshopadas imagens abaixo:

Eu confesso que as vezes chego a escolher na banca: “Pode ser qualquer um, menos aquele do pé. Eu prefiro o maço que tá escrito MORTE, o que parece ter uma gravatinha vermelha amarrada no peito, por favor!
Uma amiga sempre pede o PERIGO, ela é fã de filmes sobre zumbis.
Uma certa atitude de glamour e rebeldia sempre esteve associada ao cigarro nas propagandas, mundo cinematográfico e da moda. Neste último, inclusive, já está bem saturada e clichê… uma pena que a gente ainda absorva estas influências, além da fumaça ;)
Você já pode ter conhecido alguém ao pedir ou emprestar um isqueiro ou cigarro, acabaram se beijando e tudo mais, mas no caso vocês dois eram fumantes e nem mesmo sentiram o gosto de cinzeiro um da boca do outro. Ok, pode até ter rolado um gostinho de hortelã do chiclete de fundo, mas o cheiro e gosto de cigarro ainda estavam lá. To sendo chato? Sim, mas pergunte pra um não fumante se ele acha agradável beijar alguém que fume. A gente perde pontos, com certeza!
Eu parei de fumar por três anos, aconteceu naturalmente, acordei um dia sem vontade e recentemente, por alguma bobagem inexplicável, voltei a fumar aos poucos. Percebi isso quando os amigos começaram a recusar os meus pedidos de um cigarro “emprestado”:
- Ah, Felippe! De novo não, admita que você voltou a fumar e compre o seu próprio maço! O meu isqueiro ficou com você?

Amigos tem licença poética para serem sinceros na mesa do bar, gritando uma frase desta com um sorriso no rosto e buscando a aprovação do restante da mesa. No final, enquanto acendia o cigarro que acabou me sendo emprestado, decidi novamente (porque tem que ser todo dia) que vou parar de fumar.

fonte de Pesquisa e Direitos da Pesquisa: (1)
Modaparahomens.Virgula.Uol.com.Br
 NICOTINA
A nicotina age sobre os receptores nicotínicos de acetilcolina. Em pequenas quantidades, estimula estes, o que causa uma libertação de adrenalina e emoção. Em grandes quantidades, bloqueia-os, sendo esta a causa da sua toxicidade e eficácia como insecticida.
O seu efeito, quando consumida como tabaco, manifesta-se de duas maneiras distintas: tem um efeito estimulante e, após algumas tragadas profundas, tem efeito tranquilizante, bloqueando o stress. Seu uso causa dependência psíquica e física, provocando sensações desconfortáveis na abstinência. Em doses excessivas, é extremamente tóxica: provoca náuseas, dor de cabeça, vômitos, convulsão, paralisia e até a morte. A dose letal (LD50) é de 0,4 mg/kg em adultos.[1]
Na indústria, é obtida através de toda a planta Nicotiana tabacum, e é utilizada como um inseticida respiratório (na agricultura) sob a forma de sulfato de nicotina e vermífugo (na pecuária). Pode ainda ser convertido para o ácido nicotínico e, então, ser usado como suplemento alimentar.
A nicotina, presente no tabaco, também está associada à redução da ingestão alimentar e peso por meio da ativação, no hipotálamo, de um grupo de neurônios que controlam a saciedade.[2] Por isso, muitos fumantes resistem em largar o vício.[2]
Dados estatísticos indicam que há uma clara correlação entre o número de cigarros fumados diariamente e o risco de morte por câncer no pulmão e doenças cardiovasculares. De acordo com a American Cancer Society, "...mais pessoas morrem todos os dias por doenças relacionadas ao fumo do que por AIDS, álcool, acidentes de carro, incêndios, drogas, assassinatos e suicídios juntos." Numerosos estudos comprovam que o consumo de tabaco causa diversos males à saúde, mas, mesmo assim, todos os dias milhares de jovens e adolescentes começam seu caminho à dependência química da nicotina. Embora existam muitos centros de apoio à recuperação dos drogados (muitos mesmo na internet), e uma enorme campanha educativa para a prevenção ao vício, o número de fumantes não diminui com o passar dos anos. As pessoas assumem, conscientemente, o risco real de contrair inúmeros males, tanto pelo efeito de dependência criado pelo tabaco como por vontade própria.

A nicotina no cérebro

 

No exemplar de 22 de setembro de 1995 da revista Science, pesquisadores do Columbia-Presbyterian Medical Center publicaram um artigo revelando o mecanismo de ação da nicotina no SNC.
Eles identificaram um novo receptor, chamado de receptor nicotínico, que leva esse nome por ser ativado pela nicotina. Este receptor, normalmente, ativa-se com acetilcolina, mas na presença de nicotina é ativado também por esta.
A nicotina induz a liberação do neurotransmissor glutamato, que é um neurotransmissor excitatório envolvido na plasticidade sináptica sendo esta uma das possíveis causas para o efeito da nicotina em melhorar a memória (normalmente não pela forma de tabaco, o que reduz a oxigenação cerebral).[3]
Cancer provocado Por Cigarro
O vicio do tabaco é causado pelo aumento de dopamina nos circuitos de recompensa do cérebro tal como nas outras drogas viciantes, actualmente põe-se a hipótese que outros compostos no fumo do tabaco que não a nicotina sejam inibidores da Monoamina Oxidase (MAO), que é a enzima responsável pela degradação da dopamina no cérebro, incluindo no circuito de recompensa.[4]
Dois anos mais tarde, dois cientistas do National Institute of Environmental Health Sciences, em Washington D.C., descobriram que estes receptores, no hipocampo, estão associados aos processos de aprendizado e memória. Os cientistas também elaboraram um mecanismo molecular que pode ajudar a explicar algumas patologias, como algumas formas de epilepsia, doenças de Alzheimer e Parkinson, dependência de nicotina e depressão. Seu trabalho foi publicado, em 1997, no Journal of Physiology.

As ações da nicotina se fazem fundamentalmente através do sistema nervoso autônomo. Ocorre uma resposta bifásica, em geral com estímulo colinérgico inicial, seguido de antagonismo dependendo das doses empregadas. Pequenas doses de nicotina agem nos gânglios do sistema nervoso autônomo, inicialmente como estímulo à neurotransmissão e, subseqüentemente, como depressor. O uso de altas doses de nicotina tem rápido efeito estimulante seguido de efeito depressor duradouro possivelmente tóxico.


FONTE DE PESQUISA E DIREITOS AUTORAIS(2)
wwkipedia.org

Carrocinha O Carro Assacino de Animais Domesticos .

Introdução
Estima-se que várias cidades brasileiras são exterminados mais de 20 mil animais por ano. A captura, a guarda e o extermínio de animais geram despesas aos cofres públicos, não resolvem o problema da super população e alimentam um ciclo in terminável de mortes.
 
Em 1998, foram notificados 18 mil casos de mordedura apenas na capital. Isso acarreta despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola etc. Há também números ainda não estimados de acidentes de trânsito provocados por animais errantes, além de despesas com captura, abrigo, sacrifício dos não-retirados a tempo (mais de 70% dos animais recolhidos) e despesas com campanhas de vacinação anti-rábicas (mais de 900 mil animais vacinados anualmente).
 
Para cada filhote comprado um animal é executado na carrocinha, morre em um abrigo ou é atropelado. 30% dos animais abandonados em São Paulo são animais de raça, que os próprios donos abandonam depois que os mesmos crescem ou ficam doentes.
 
A PEÁ luta pelo fim do extermínio de animais nas carrocinhas, que, além de cruel e antiético, é crime previsto em Lei Federal. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) comprova que a captura e o extermínio de cães e gatos não resolve o problema de animais abandonados, não controla a super população e não é uma medida eficaz no combate às zoonoses.
 
Diante disso, fazemos campanhas de conscientização, estimulamos a adoção, a posse responsável e a esterilização dos animais. Também estimulamos a denuncia do abandono e qualquer tipo de maus-tratos aos animais.
Vida não é brinquedo, nunca compre animais. Adote!
 
Carrocinha é o nome popular dado aos veículos que os Canis Municipais ou os Centros de Controle de Zoonoses usam para capturar animais errantes. As instalações da grande maioria desses canis públicos são precárias e esse fato, por si, já configura maus tratos aos animais apreendidos. O cambão (instrumento usado para laçar os animais), quando usado por pessoal sem preparo - o que representa a grande maioria dos casos - pode deslocar o maxilar, quebrar dentes ou mesmo causar danos na coluna, fraturas nas patas e até mesmo a morte do animal. Os CCZs também fazem o encaminhamento de animais para laboratórios e faculdades de ciências biológicas, contrariando completamente a legislação brasileira, onde servem como cobaias em experimentos, testes de drogas ou aulas. Estes animais terminam por ter uma morte lenta e dolorosa.
 
Os Centros de Controle de Zoonose, em várias cidades do Brasil, ainda praticam o extermínio sistemático e indiscriminado de cães e gatos sadios sob o pretexto da prevenção de transmissão de doenças de animais para os seres humanos. Muitas vezes, adotam métodos dolorosos e não humanitários, como tiro de pistola; eletrocussão; câmara de gás e/ou de descompressão rápida; pauladas; enforcamento e injeções letais. Vale salientar que, nos casos das injeções letais, é necessário aplicar um pré-anestésico no animal, o que muitas vezes não é feito porque as autoridades municipais consideram essa medida dispendiosa.
 
Além das questões éticas e morais envolvidas no extermínio de animais sadios e inocentes, estamos falando de dinheiro público sendo jogado no lixo sistematicamente. O extermínio de animais sadios é um método ineficaz e oneroso para os cofres públicos, conforme concluiu a Organização Mundial de Saúde (OMS) na década de 80. Em informe de 1992, a OMS declara que "a renovação das populações caninas é muito rápida e a taxa de sobrevivência delas se sobrepõe facilmente à taxa de eliminação (a mais elevada registrada até hoje gira em torno de 15% da população canina)".  Em substituição a este método, a OMS recomenda como principal estratégia a vacinação sistemática nas áreas de risco de zoonoses e o controle populacional por meio de captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais. 
 
Como se pode ver, matar está longe de ser a solução. O extermínio de animais serve apenas para esconder o problema e alimenta uma indústria criminosa e corrupta nos bastidores dos canis.
 
As estimativas da quantidade de animais abandonados nas ruas são pouco precisas e não oficiais. Existem fontes que indicam 200.000 cães e gatos somente na capital paulista, outras acreditam em mais de 01 milhão de animais vivendo nas ruas, parques e praças. Muitos desses bichos ainda são filhotes e, por mais incrível que possa parecer, boa parcela desses animais são de raça. Infelizmente, por volta de 100 animais são entregues diariamente pelos próprios donos ou apreendidos pela carrocinha da cidade de São Paulo.
 
Os motivos alegados por aqueles que abandonam um animal são os mais diversos e banais, mostrando que o abandono é resultado de uma compra ou adoção despreparada, movida por impulso. Muitas pessoas acham que bicho é um objeto descartável, ignoram sua vida e seus sentimentos.
 
Os motivos mais citados em relação ao animal: Suja a casa, solta pêlo; cresceu muito; ficou velho, doente ou prenhe; é muito ativo ou requer muita atenção, late ou mia muito; urinou ou defecou fora do lugar; quebrou ou danificou algum objeto; não se adapta com outros bichos; é fujão; não é amistoso, mordeu ou unhou alguém, é agressivo com pessoas; é desobediente etc..
 
Os motivos mais citados em relação à família: A criança enjoou do bicho; doença na família; separação; gravidez; mudança de endereço; viagens; festas; falta de tempo; despesas etc.
 
Tanto o cão quanto o gato sofrem igualmente quando estão abandonados.
 
Ambos são vítimas de atropelamentos, espancamentos e mutilações. Passam fome, sede e frio além de serem assassinados nas ruas e/ou nas carrocinhas.
 
O abandono de animais, além de ser um ato criminoso e cruel também trás diversas conseqüências para a população, tais como: Proliferação desenfreada de animais de rua. Comprovada elevação de acidentes de trânsito. Aumento de gastos públicos na tentativa de controle populacional. Proliferação de zoonoses. E, o mais importante, a “deseducação” da sociedade por passar esse exemplo ridículo de se “desfazer dos problemas”.
 
Mudar esse quadro depende da ação de cada um de nós. Como cidadãos, que respeitam a vida, temos o dever de zelar e cuidar desses animais. E isso começa com a esterilização dos cães e gatos que convivem conosco.
 
O abandono pode ser evitado com a conscientização da população e pela vigilância das forças policiais. A esterilização de animais domésticos, associada à adoção, é fundamental para controlar a natalidade e banir o extermínio nas carrocinhas. Campanhas educativas podem evitar os maus-tratos, mas quem mata ou machuca animais precisa ser punido.
 
Uma gata ou cadela, e seus descendentes não esterilizados, podem ser responsáveis pela geração de milhares de descendentes num curto período de tempo. Infelizmente não existem lares responsáveis para todos.
 
Ao esterilizar um animal, evitamos crias indesejadas e futuros abandonos, contribuirmos para a diminuição de animais exterminados, além de ser um grande benefício para a saúde tanto de gatos quanto de cães.
 
A esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas, é uma cirurgia que impedirá a procriação. Ela deverá ser feita por médico veterinário e o animal deverá estar sob o efeito de anestesia geral. A esterilização do macho é mais fácil e mais rápida (a cirurgia dura em média 5 minutos), requerendo menos cuidados no pós-operatório. A esterilização das fêmeas requer alguns dias de atenção após a cirurgia até a completa cicatrização. A cirurgia dura em média 15 minutos.
 
Alguns municípios oferecem essa cirurgia gratuitamente ou através de ONG’s. Informe-se na sua cidade.
 
Vantagens da Esterilização para os Machos
Diminui as fugas;
Reduz a demarcação do território (urina fora do lugar);
Evita agressividade motivada por excitação sexual constante;
Evita tumores (câncer) testiculares;
Controla a população de animais, colaborando com a diminuição do número de animais de rua;
Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis como epilepsia, displasia coxofemoral, catarata etc.;
Os animais ficam mais tranqüilos e caseiros.
 
Vantagens da Esterilização para as Fêmeas
Evita acasalamentos indesejáveis, principalmente quando se tem um casal de animais de estimação;
Evita câncer em glândulas mamárias, ovários ou útero na fase adulta;
Evita a piometra, uma grave infecção uterina, em fêmeas adultas;
Evita episódios freqüentes de "gravidez psicológica" e suas conseqüências como infecção das mamas;
Evita cios;
Controla a população de animais, colaborando com a diminuição do número de animais de rua;
Evita doenças transmissíveis por ato sexual ou mordida;
Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis como epilepsia, displasia coxofemoral, catarata juvenil etc..
 
O programa de adoção tem obtido muito sucesso e acreditamos ser a única solução imediata para interromper a matança de animais sadios e inocentes.
 
Os interessados em adotar animais podem visitar o Centro de Controle de Zoonoses – CCZ de sua cidade, que dispõem de vários animais para adoção. Basta ser maior de idade, apresentar o RG e um comprovante de endereço.
 
Quem tiver disposto a ajudar, e possuir recursos para isso, pode ainda recolher um animal das ruas, levá-lo ao veterinário para um exame completo, medicá-lo e cuidar dele com carinho. Com certeza, esse animal será seu melhor amigo.
 
Existem ainda diversos sites de doação de animais que podem ser encontrados na internet, como por exemplo, o site Quero um Bicho , desenvolvido e administrado pela PEA.
O site www.queroumbicho.com.br está direcionado exclusivamente aos animais das carrocinhas. Todo e qualquer Órgão Público em território nacional poderá solicitar sua senha de acesso para anunciar os animais disponíveis para doação. Nosso objetivo é direcionarmos os esforços para os animais que estão no “corredor da morte”. O projeto foi elaborado para que todas as ONG’s e Pessoas Físicas participem, além dos estabelecimentos comerciais que poderão funcionar como ponto de divulgação de animais, tudo isso utilizando a internet. A utilização desse projeto é gratuita para o município e a decisão de uso é meramente administrativa, ou seja, todos os órgão públicos responsáveis pelo trato com animais podem utilizar essa ferramenta.
 
O site permitirá muito mais divulgação para os animais das carrocinhas. O interessado por um animal será orientado a entrar em contato diretamente com o responsável pela doação.
 
No link www.queroumbicho.com.br/arq/apres_q1b_ccz.pdf deixamos uma cartinha-modelo para que as pessoas enviem ao CCZ de sua cidade. Seria interessante conversar pessoalmente com o responsável pelo CCZ.
 
No link www.queroumbicho.com.br/participe.htm explica como funciona o Q1B e como fazer para participar.
 
Caso o CCZ não se interesse, um voluntário pode se incumbir de tirar as fotos e gerenciar o sistema (o CCZ apenas se cadastra e depois fornece login de acesso, deixando o voluntário encarregado de gerenciar), por isso é importante conversar com o responsável pelo órgão.
 

Antes de adotar um bicho:
-  Obtenha a concordância de todos da família;
-  Verifique se há recursos financeiros necessários para manter o bichinho. Ele vai precisar de ração, medicamentos e eventuais cuidados veterinários;
-  Verifique se há quem fique com ele durante viagens inesperadas, férias e feriados prolongados;
-  NÃO dê animais de presente. Não imponha um animal a quem não fez uma escolha consciente de adotá-lo. Animais não são brinquedos ou objetos, nem presentes!
-  NÃO adote ou compre um animal de uma determinada raça só porque está na moda, pois a moda passa. Os vira-latas também são maravilhosas companhias. Veja as Vantagens de Adotar um Vira-Lata.
-  Se escolher adotar um filhote, lembre-se: ele é fofinho e pequenininho agora, mas vai precisar de mais cuidados, terá que ser disciplinado e crescerá rapidamente. Se você não tem paciência ou tempo para criar e disciplinar um filhote, adote um animal adulto.
-  Os filhotes costumam ser estabanados e precisam ser disciplinados, com carinho, para não roerem, arranharem ou quebrarem objetos e móveis. Seja paciente e deixe-o com muitos brinquedos!
-  Lembre que todo bichinho precisa de visitas periódicas ao médico veterinário, de atenção e carinho. Não basta dar só comida e água, é necessário dar amor;
-  Esteja consciente de que todo animal faz xixi e cocô. Verifique quem vai se responsabilizar pela limpeza da caixa de areia do gato ou do local escolhido por seu cão;
-  Animais não podem ficar ao relento, passando frio ou calor. Se ele for ficar no quintal, você terá que providenciar um abrigo fresco no verão e quentinho no inverno. Também não é correto deixar o animal preso ou acorrentado. Animais precisam de espaço, carinho e exercícios;
-  Mesmo morando em apartamento, a lei lhe garante o direito de ter animais de estimação. Você só tem que tomar cuidado para não incomodar os vizinhos;
-  Considere adotar um segundo animal. Bichos que têm companhia de outros animais são mais seguros e felizes, raramente têm depressão ou tristeza, brincam e se divertem sem ficarem dependentes dos humanos.
 
Depois de adotar um bicho:
-  Assim que o seu amigão chegar em casa, coloque imediatamente uma plaqueta com seu nome e o seu telefone na coleira dele. Se por infelicidade ele algum dia fugir e se perder, será facilmente devolvido a você;
-  Pesquise a legislação de sua cidade e, se necessário, faça o RG do animal no Órgão Público Responsável. Com isso, caso algum dia ele seja apreendido pela carrocinha, você será avisado;
-  Caso seu bichinho ainda não tenha sido esterilizado, providencie a esterilização o mais rapidamente possível. Dessa forma, você evitará crias indesejadas e estará contribuindo para pôr um fim ao ciclo de abandono de animais;
-  É necessário colocar telas de proteção em janelas, áreas de serviço e varandas de apartamentos para evitar quedas fatais ou que provoquem ferimentos muito sérios;
-  Mantenha o animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua, principalmente se for sem supervisão de um humano adulto;
-  Para os cães, passeios são fundamentais. Mas atenção: só permita que eles saiam de casa acompanhados por uma pessoa responsável. O bichinho deve usar coleira com identificação e guia. A pessoa que conduzir o animal precisa ter força para contê-lo, se ele for de porte grande. Ao passear em vias públicas, recolha e jogue o cocô no lixo;
-  Gatos não precisam fazer passeios na rua. Eles vivem muito bem dentro de casa ou do apartamento. Caso tenha que sair de casa com seu gato, use a caixinha de transporte. As ruas urbanas são muito perigosas para gatos soltos e desacompanhados, eles podem ser atropelados ou envenenados. Se você mora em casa, veja a possibilidade de colocar telas de proteção nos acessos para a rua;
-  Forneça água, alimento balanceado, abrigo contra o calor, frio e chuva. Jamais deixe seu animal preso e/ou acorrentado;
-  Banhe, escove e exercite o animal periodicamente. Gatos de pêlo curto não necessitam de banhos constantes;
-  Leve o animal regularmente ao veterinário;
-  Mantenha em dia a vermifugação e a vacinação;
-  Zele pela saúde psicológica do animal. Dê-lhe atenção, carinho, estímulos e ambiente adequado;
-  Se necessário, eduque o animal por meio de adestramento, mas sem agressividade e respeitando suas características comportamentais. Recompensas funcionam melhor que castigos;
-  Eduque as crianças para respeitar o amigão da casa. Não as deixe bater, morder, chutar, torcer, puxar ou jogar o animal contra paredes, de escadas e de janelas. Muitos animais que ferem crianças foram agredidos primeiro e só estavam se defendendo. Dê um ótimo exemplo e não maltrate seu animal;
-  Quando for viajar para lugares onde não é possível levá-lo com você, deixe-o com um parente ou amigo ou peça que cuidem dele na sua ausência. Em último caso, leve-o em um bom hotel, onde não fique confinado e receba atenção;
-  Nunca abandone nenhum animal. Ele corre o risco de sofrer todos os tipos de maus-tratos na rua, como espancamento, mutilações, envenenamento, queimaduras... Ele sentirá frio, fome e sede. Ele poderá ser atropelado, ficar ferido, doente, sentir dor, medo, tristeza...
 
Vantagens de se Adotar um Animal Adulto
-  Mais tranqüilos, não latem muito e não choram à noite;
-  São mais obedientes por já terem uma capacidade de assimilação maior;
-  São mais independentes no caso de ter que ficar sozinhos por algumas horas;
-  Dificilmente destroem sapatos, móveis ou coisas dentro de casa;
-  Aprendem a fazer as necessidades no local adequado com maior facilidade e velocidade;
-  É mais fácil saber, antes de adotar, se ele é quieto, brincalhão, se gosta de correr ou se é mais reservado;
-  Você não terá dúvida alguma sobre o tamanho dele;
-  Evacuam menos que os filhotes (geralmente 2 ou 3 vezes por dia);
-  Se adaptam rapidamente ao ambiente e às pessoas da casa, incluindo as crianças;
-  Não precisam de duas a quatro doses de vacinas no primeiro ano como os filhotes (apenas a manutenção anual);
-  São mais atentos a chegadas de pessoas; No caso de cães, defendem mais a casa;
-  Serão amigos fiéis e eternamente gratos a você
 
Vantagens de se Adotar um Vira-Lata
Recentes reportagens apontam que cada vez mais pessoas ricas e sofisticadas escolhem adotar vira-latas!!!  Por que?
Os cães e gatos de raça são muito charmosos, mas os vira-latas derretem os nossos corações. Nós adoramos os animais sem raça definida, os chamados vira-latas ou SRD:
 
-  São divertidos, brincalhões e despretensiosos.
-  Vivem ganhando concursos de inteligência canina ou felina.
-  A mistura de raças torna o virinha mais saudável, porque ele tem maior diversidade genética.
- Alguns bichos de raça, por serem resultado de cruzamento de animais com parentesco, são mais propensos a terem doenças;
-  Os viras são ótimas companhias.
 
Você tem receio de levar um filhotinho virinha pra casa e ele se tornar um cachorrão? Olhe para as patas dele, elas dão boa indicação do porte que o bicho terá quando adulto. Com gatos, porém, não há esse problema. São todos mais ou menos do mesmo tamanho...
 
Mesmo assim você ainda prefere um cão ou gato de raça? Sem problemas. Cerca de 30% dos animais abandonados são de raça. Você verá muitos anúncios de animais de raça no Quero um Bicho. Portanto, adotar depende apenas de você!
 
Praticar maus-tratos contra animais é crime previsto no art. 3º do Decreto Federal 24.645/34 e no Art 32 da Lei Federal 9.605/98.
 
Se você presenciar alguém abandonando ou mal-tratando um animal, você deve denunciá-lo à polícia!
 
São exemplos de maus-tratos: abandono de animais; mantê-los trancafiados em locais pequenos ou anti-higiênicos ou ainda permanentemente presos a correntes; agredir, espancar, golpear, envenenar ou mutilar um animal; utilizar animais em apresentações públicas que possam lhe causar pânico ou estresse; e não submeter o animal a cuidados veterinários caso adoeça ou seja ferido.
 
Qualquer cidadão que presenciar crueldades contra animais deve chamar a polícia o mais rápido possível. Não sendo um caso de vida ou morte, o cidadão pode se dirigir à delegacia mais próxima para fazer sua denúncia, de preferência amparado por provas (fotografias datadas) ou testemunhas, ou mesmo solicitar uma viatura pelo 190 em caso de flagrantes. As autoridades públicas são obrigadas a registrar a ocorrência e a abrir uma investigação, que pode requerer laudos e declarações de veterinários ou a realização de necropsias.  Como os animais são tutelados pelo Estado, qualquer processo judicial decorrente da denúncia terá seus gastos inteiramente cobertos pelo poder público.
 
como denunciar o abandono e os maus-tratos a animais.

Você tomou conhecimento de que em sua cidade ou próximo à sua residência o  CCZ está assassinando animais:
 
Vá até a diretoria do Órgão Público e indique o site www.queroumbicho.com.br
 
Conscientize as pessoas a nunca abandonarem seus animais;
A nunca adquirir um animal por impulso;
A nunca chamar a carrocinha;
 
Imprima panfletos educacionais e distribua o máximo que puder: Panfleto 1, Panfleto 2;
 
Fotografe e/ou filme os animais antes, durante e depois da captura. Principalmente nos locais em que eles são encaminhados pela carrocinha - provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

Obs: JA TIVE UM ANIMAL QUE ESCAPOU-SE  DE MINHA CASA E FUGIU PARA A RUA E ESSE VEICULO PEGOU E APREENDEU MEU ANIMAL , FUI BUSCA-LO E ELES SACRIFICARAO ELA FIQUEI MUITO CHATEADO NA EPOCA , QUASE FUI PARAR NAQUELA EPOCA NA FEBEM QUANDO ELA EXISTIAA (FEBEM)  POIS FIQUEI JOGANDO PEDRAS (COISA DE CRIANÇA LEVADA) MAS HOJE SOU ADULTO E NAO FAÇO MAIS ISSO POREM SO NAO GOSTO DESSE CARRO IDIOTA , OPS ESSE VEICULO ASSSACINO DE CAES E ANIMAIS O QUE E PARA ELE PEGAR E LEVAR NAO LEVAO NAO MAS FAZER O QUE INFELISMENTE AQUI NO BRASIL SE ROUBA MILHOES IMAGINA SE ELES( OS LIDERES) VAO FAZER ALGO PRA PROTEJER OS ANIMAIS POIS ESTAO MAIS PREOCULPADOS EM ROUBAR MAIS DINHEIRO...................DO QUE PROTEJER ANIMAIS DOMESTICOS NAO ACHAO?? 

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