Aborto Assacinato Ou Prescisao?

O crime do aborto(um artigo que narra as penas para o crime do aborto no decorrer dos séculos)
D. João Evangelista Martins Terra, SJ(O Lutador, 7 a 13 de janeiro de 1996, p. 8)
O direito à vida é o fundamento de todos os demais direitos. O primeiro pecado histórico foi o de Caim. Todo pecado se reduz a homicídio. Mata-se biologicamente, economicamente, socialmente, moralmente, psicologicamente. Mas o analogado principal é sempre o assassinato. O Diálogo de Cristo com o jovem rico diz tudo: “Se queres entrar para a vida eterna, guarda os mandamentos. Quais? perguntou o jovem. Jesus respondeu: Não matarás” (Mt 19,17-18). A vida humana é sagrada, inviolável. Procede, desde a origem, de um ato criador de Deus. A morte deliberada de um ser humano inocente é crime monstruoso. Não há autoridade alguma que possa legitimamente permiti-la.
Ora, o aborto provocado é a morte deliberada e direta de um ser humano inocente na faz inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento. O Concílio Vaticano II classifica o aborto de “crime abominável” (nefandum crimen, GS, 51).
A ciência genética moderna demonstrou que, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida, que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca poderia tornar-se humana, se não o fosse já desde então. Não há mais dúvida possível sobre o surgimento da vida humana na concepção. Todo o patrimônio genético do novo ser já se encontra determinado no óvulo fecundado. Após a concepção nada ocorre de novo que possa alterar a natureza do novo ser surgido com a união das duas células. A partir daí, só há desenvolvimento do feto humano. Desde o primeiro instante já está programado aquilo que será o novo ser vivo, uma pessoa individual, com características já bem determinadas. Todos os aspectos biológicos, psicossomáticos e até o temperamento do novo ser humano já estão definidos, inclusive a cor dos cabelos. Desde a fecundação, tem início a aventura de uma vida humana com as imensas potencialidades que caracterizam a pessoa humana. O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.
A encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, ensina que, mesmo na hipótese da probabilidade, hoje já descartada pela ciência, de que o embrião humano ainda não fosse uma pessoa humana, a simples probabilidade contrária de se encontrar em presença de uma pessoa humana já exige a proibição categórica de interromper a vida do embrião humano. Pois, como diz o jurista José C. G. Wagner, o direito à vida é inviolável. Havendo a dúvida sobre a possibilidade de existir vida humana no embrião, há pelo menos ameaça de violação pois a dúvida sobre se há ou não vida humana é a admissão de que pode haver.
Ora, o que é inviolável não pode estar sujeito à ameaça de violação. Se há a menor possibilidade de vida humana no embrião, então uma lei permitindo interromper seu desenvolvimento é uma violação evidente do direito à vida. Diante do direito à vida, não existem privilégios nem exceções para ninguém. Perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais. Não há vida mais importante ou menos importante. Dentro da ordem natural, é a mãe que renuncia à vida em favor do filho. O filho no seio da mãe não é um injusto agressor. Ele está no seu devido lugar, mesmo se a vida da mãe corre perigo. O feto, além de inocente, é indefeso e não deve responder sequer pelo risco de vida da mãe.
Se a vida é um direito inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é sempre crime.
“Como o direito inviolável à vida é cláusula constitucional pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional, para se adotar o aborto será necessária uma revolução que derrogue a atual Constituição (J. C. G. Wagner, FSP, 27-11-95)).
A pior crise do mundo moderno é a “cultura da morte” (denunciada incansavelmente pelo Papa) que, usando todos os meios de comunicação, está apostada na difusão do permissivismo sexual, do menosprezo pela maternidade e na fundação de instituições internacionais que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.
Uma das mais belas conquistas de nossos dias é a emergência do feminismo que reivindica os direitos da mulher sistematicamente violados em todo o mundo.
Mas ao lado dessa magnífica revolução cultural, surgiu um arremedo degenerado de feminismo, verdadeira excrescência teratológica no organismo social, fruto de lavagem cerebral operada pela televisão. Essa “feminismomania” apesar de ser um quisto microscópico, tem uma virulência arrasadora, procurando suplantar, pelo grito, a voz da razão e do bom senso. Todos os meios de pressão são usados para impor a legalização do aborto. Apelando para o pluralismo da sociedade moderna e para a democracia, se reivindica para cada pessoa a total autonomia para dispor da própria vida e da vida de quem ainda não nasceu. Segundo essas “feministas”, feto é mera matéria biológica e só é vida após sua “libertação” do útero. Desprezando a convicção e a consciência da quase totalidade das mulheres do mundo, essas feministas desvairadas, autocredenciando-se como profetas da democracia, gritam que a lei deve ser expressão da vontade da maioria que é favorável ao aborto. Estamos perante o relativismo ético que faz da maioria parlamentar o árbitro supremo do direito, numa tirania contra o ser humano mais débil e indefeso, quando pretende coagir a maioria parlamentar a decretar a legitimação do aborto. Essa é a fraqueza da democracia na qual a regulação dos interesses é feita a favor de parcelas mais fortes e mais industriadas para manobrar não apenas o poder, mas também a formação dos consensos. A democracia se torna então uma palavra vazia.
A tradição cristã, desde suas origens, sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos Apóstolos, a Didaké (ca. 70) prescrevia: “Não matarás o embrião por meio do aborto”. Atenágoras (160) diz que as mulheres que praticam aborto são homicidas. Tertuliano (197) afirma: “É um homicídio premeditado interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será” (CSEL 69,24).
Todos os códigos jurídicos, já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§ 209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josefo relata que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII).
Na Grécia, as leis de Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto, crime que devia ser punido.
Na Idade Média. A lei dos visigodos edita penas severas contra o aborto.
A repressão se agrava à medida que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos, farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados.
Na Igreja, os Concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão.
(Nota: Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae {automática]". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave. - Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz)
Fonte:

Advogado Gratuito BH Minas Gerais | Defensoria Pública de BH

A assistência jurídica gratuita é um direito de todos os cidadãos brasileiros, através dela as pessoas recebem apoio para se defender perante a justiça brasileira. O estado de Minas Gerais oferece condições favoráveis para a defensoria pública, sendo que o indivíduo pode solicitar a assistência e o acompanhamento do seu processo.
O defensor que trabalha para o governo deve se manter preocupado em fazer justiça, desempenhando o seu trabalho de acordo com as normas da constituição brasileira. Esse advogado que atende gratuitamente está acostumado a representar pequenas causas, não sendo indicado para crimes de maior gravidade.
Todas as cidades mineiras fornecem atendimento jurídico para a população, procurando priorizar pela qualidade e satisfazer as expectativas de todos. Cabe ao defensor público agir com ética profissional, estudando cada caso dos seus clientes com singularidade. O serviço de advogado gratuito MG busca solucionar pendências jurídicas nas ações de família, litígio e trabalhista.

As pessoas que estão enfrentando problemas jurídicos mais sérios, como crimes hediondos, devem contratar um advogado particular para fazer a defesa, a defensoria pública não é a melhor alternativa para essas situações. Os serviços de advocacia BH são conceituados, contando com o trabalho de brilhantes profissionais que dominam todos os conhecimentos jurídicos.
Encontrar advogado grátis em Belo Horizonte é simples, basta comparecer ao fórum da cidade e solicitar a assistência. Muitos profissionais atuam nessa área, mas mesmo o número sendo elevado, existem pessoas que permanecem na fila de espera durante um bom tempo. É necessário ser paciente para contar com a defensoria pública.
Outra forma de conseguir informações sobre a defensoria pública de Minas Gerais é acessando o site oficial. Dúvidas costumam ser esclarecidas na página abordando os direitos e deveres de cada cidadão. Para mais informações sobre os serviços de advocacia, visite o site Defensoria Publica MG.

Bolsa Familia

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.

O Bolsa Família atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 242. Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.

Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.

O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.

Como Participar

Para fazer parte do Bolsa Família, os interessados devem possuir renda familiar mensal de até R$ 140 por pessoa e estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais. A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês. Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda da família por pessoa.

As famílias que possuem renda mensal entre R$ 70 e R$ 140 por pessoa só ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa podem participar do Bolsa Família, qualquer que seja a idade dos membros da família.

Se a família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo Bolsa Família, deve procurar o setor responsável pelo Programa no município ou o gestor municipal, munido de documentos pessoais (título de eleitor ou CPF), para se cadastrar no Cadastro Único.

Critérios de Seleção

O Bolsa Família seleciona as famílias com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais. O Cadastro é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País.

Com base nas informações inseridas no Cadastro Único, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa. O critério principal é a renda familiar por pessoa.

O cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.
Fonte:
Mds.Gov.br

Programa Minha Casa Minha Vida -Informaçoes

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – destinado a famílias com renda bruta de até R$1.395,00 – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA.

Consiste na aquisição de terreno e construção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas, às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1.395,00.

É prevista a construção e venda de 400.000 unidades habitacionais, localizadas nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes, no triênio 2009/2011.
A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas, limitados em 500 unidades por empreendimento. As especificações dos empreendimentos estão dispostas nos documentos Especificação para Empreendimento até 3SM Apartamento e Especificação para Empreendimento até 3SM Casa.
A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.
Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

A quem se destina


As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal e a seleção é realizada pela CAIXA.
Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa


A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

Como Funciona

O governo estadual ou municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA e a partir desse momento a CAIXA passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos.

Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora, destinando-o ao público alvo do Programa.

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos no valor de R$ 14 bilhões.

Orçamento

A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, tendo como base o estudo do déficit habitacional dos municípios que compõem às respectivas unidades.
Para efeito de contratação do orçamento disponibilizado, são priorizados para fins de contratação os projetos que apresentam:
  • Maior contrapartida/participação dos Estados e Municípios;
  • Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
  • Empreendimentos em regime de loteamento;
  • Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);
  • Atendimento a regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infra-estrutura (usinas, hidrelétricas, portos).

Participantes do Programa

Caixa Econômica Federal - Agente executor do Programa, responsável pela alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa.
Ministério das Cidades - Agente gestor do Programa, a quem compete estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
Ministério da Fazenda - Em conjunto com o Ministério das Cidades, fixa a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.
Poder Público Estadual e Municipal - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Convênio com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos e indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos.
Construtoras e Órgãos Assemelhados - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa.
Público Alvo - Famílias com rendimento mensal de até R$1.395,00.
Executor do Trabalho Técnico Social - Pessoa Jurídica, selecionada por meio de credenciamento, para elaborar e executar o programa de trabalho técnico social nos empreendimentos contratados.

Características dos empreendimentos

O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia mínima apresentada para casa térrea:
  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
  • área útil mínima de 32 m².
Tipologia mínima apresentada para apartamento:
  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
  • área útil mínima de 37 m².

Valor

O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 93, de 24.02.2010.

Doação de Imóvel pelo Município

Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do PMCMV.
Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pela prefeitura ou pela CAIXA.
O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.
Para subsidiar o trabalho a ser realizado pela prefeitura, disponibilizamos material com roteiro e modelos, que servirão como sugestão para auxiliar no desenvolvimento desse processo.
As sugestões apresentadas podem ser usadas, a critério dos interessados, como parâmetro para o caso em questão, não eximindo a necessidade do município de analisar a regularidade jurídica, para verificação de sua aplicabilidade aos casos concretos, especialmente em relação a sua adequação às normas legais e administrativas, com destaque às disposições da Lei nº 8.666/93, 10.188/01 e 11.977/09, não assumindo a CAIXA quaisquer responsabilidades na utilização desses termos, sem os cuidados pertinentes.
                  fonte

Cuidado ele Ta Chegando Biochip Mondex o chip do Diabo



LEIA ATENCIOSAMENTE
O SINAL DA BESTA
O QUE VOCÊ VAI VER AGORA… É A MAIS RECENTE NOVIDADE DESTE MUNDO… E TALVEZ, TAMBÉM A MAIS TERRÍVEL CONSEQUÊNCIA: O DOMÍNIO DO ANTI-CRISTO! É DO TAMANHO DE UM GRÃO DE ARROZ…
Ele vem como uma novidade “vantajosa”, que eliminará qualquer necessidade de se usar documento ou dinheiro! Já é usado como inibidor de seqüestros por empresários no mundo inteiro.E você usará, pelas vantagens e por imposição!

                                       FUJA DISSO!!! VEJA POR QUE …
A MOTOROLA é que está produzindo o microchips para o MONDEX SMARTCARD que desenvolveu vários implantes em humanos usando o bio-chips.
TRANSPONDER é um sistema de armazenamento e leitura de informação em um microchip, cuja leitura se dá em ondas como de controle remoto.
O bio-chip mede 7mm de comprimento e 0.75mm em largura, mais ou menos o tamanho de um grão de arroz. Contém um transponder e uma bateria de Lítio recarregável. A bateria é recarregada por um circuito de termopar que produz uma corrente elétrica com flutuações da temperatura do corpo.
MEMORIZE ESTE NOME E SUA MARCA: “MONDEX”.
Mais de 250 corporações em 20 países estão envolvidos trazendo MONDEX para o mundo e muitas nações já foram “privilegiadas” para usar o sistema; entre elas: REINO UNIDO, Canadá, E.U.A., Austrália, Nova Zelândia, Israel, Hong Kong, China, Indonésia, Macau, Malásia, Filipinas, Cingapura, Tailândia, Índia, Taiwan, Sri Lanka, Costa Rica, Guatemala, Nicarágua, Panamá, Honduras, El Salvador e agora… o Brasil!
Estão sendo usados outros sistemas de SMARTCARD em favor do MONDEX, especialmente desde que o MASTER CARD comprou uma participação de 51% apostando na companhia.
Então você perguntaria… Afinal, o que EU tenho a ver com isso?
Pense um pouco: Eles gastaram mais de 1.5 milhões de dólares nos estudos para saber o melhor local para colocar este biochip no corpo humano. Eles só acharam dois lugares satisfatórios e eficientes – a TESTA, de baixo do couro cabeludo, e a parte de trás da mão, especificamente a MÃO DIREITA!
Agora vamos dar uma olhada na Bíblia para ver o que ela nos diz a respeito: (Apocalipse.13:16) (ler Apocalipse 13:14 a 16).”E fez que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e escravos, lhes fosse posto um sinal na mão direita, ou na fronte.
NÃO É CONSCINCIDÊNCIA DEMAIS?
Eles estão produzindo atualmente um bilhão de biochips MONDEX por ano e eles já estiveram em produção durante pelo menos um ano. Eles descobriram que se o chip estivesse no cartão, haveria alguns problemas sérios. O chip podia ser cortado e informações seriam mudadas ou falsificadas. Os valores podem ser alterados, pode ser quebrado, roubado ou perdido.
Após a implantação do cartão, este mesmo deverá sair fora de uso dentro de alguns anos (1 a 2 anos ou mais um pouco) .
Enfim o dinheiro vivo não será mais seguro para o comércio em geral. Há uma só solução para este problema que é seguido pela Motorola, é o implante do biochip na mão direita ou na testa, onde não poderá ser tirado depois de feito o implante, visto que se for tirado cirurgicamente, o invólucro se quebrará e o indivíduo será contaminado pelo Lítio, contido dentro da micro bateria, e logo o sistema de posicionamento global detectará esta retirada e colocará a polícia em alerta. Ainda, o MONDEX quer dizer… “dinheiro na mão direita”.
MONDEX MON = monetário – pertencendo a dinheiro.DEX = DEXTER – pertencendo ou localizado à mão direita
PARA CONHECERMOS O FUTURO, NÃO PRECISAMOS CONSULTAR NENHUM ADIVINHO, CARTOMANTE OU GURU… BASTA ABRIRMOS A BÍBLIA!”


CUIDADO NAO CAIA NESSA QUE E UMA( FURADA) , NOS FIMS DOS TEMPOS SEREMOS PERCEGUIDOS E OBRIGADOS A USAR ESSA PORCARIA ,ESSA COISA DO DEMONIO  QUE DIS SE UMA COISA (TECNOLOGICA) ,PARA MIM ISSO E UMA COISA DEMONIACA E JAMAIS EU USARIA ISSO SO ME MATANDO PARA POR ISSO EM MIM ,NAO ACEITEM ESSE CHIP POIS PERDERAO A SUAS ALMAS PARA O DIABO LEIAO A BIBLIA E VAO SABER MAIS SOBRE ISSO.

IVAN SILVA