Programa Minha Casa Minha Vida -Informaçoes

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – destinado a famílias com renda bruta de até R$1.395,00 – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA.

Consiste na aquisição de terreno e construção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas, às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1.395,00.

É prevista a construção e venda de 400.000 unidades habitacionais, localizadas nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes, no triênio 2009/2011.
A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas, limitados em 500 unidades por empreendimento. As especificações dos empreendimentos estão dispostas nos documentos Especificação para Empreendimento até 3SM Apartamento e Especificação para Empreendimento até 3SM Casa.
A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.
Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

A quem se destina


As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal e a seleção é realizada pela CAIXA.
Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa


A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

Como Funciona

O governo estadual ou municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA e a partir desse momento a CAIXA passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos.

Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora, destinando-o ao público alvo do Programa.

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos no valor de R$ 14 bilhões.

Orçamento

A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, tendo como base o estudo do déficit habitacional dos municípios que compõem às respectivas unidades.
Para efeito de contratação do orçamento disponibilizado, são priorizados para fins de contratação os projetos que apresentam:
  • Maior contrapartida/participação dos Estados e Municípios;
  • Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
  • Empreendimentos em regime de loteamento;
  • Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);
  • Atendimento a regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infra-estrutura (usinas, hidrelétricas, portos).

Participantes do Programa

Caixa Econômica Federal - Agente executor do Programa, responsável pela alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa.
Ministério das Cidades - Agente gestor do Programa, a quem compete estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
Ministério da Fazenda - Em conjunto com o Ministério das Cidades, fixa a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.
Poder Público Estadual e Municipal - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Convênio com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos e indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos.
Construtoras e Órgãos Assemelhados - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa.
Público Alvo - Famílias com rendimento mensal de até R$1.395,00.
Executor do Trabalho Técnico Social - Pessoa Jurídica, selecionada por meio de credenciamento, para elaborar e executar o programa de trabalho técnico social nos empreendimentos contratados.

Características dos empreendimentos

O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia mínima apresentada para casa térrea:
  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
  • área útil mínima de 32 m².
Tipologia mínima apresentada para apartamento:
  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
  • área útil mínima de 37 m².

Valor

O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 93, de 24.02.2010.

Doação de Imóvel pelo Município

Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do PMCMV.
Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pela prefeitura ou pela CAIXA.
O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.
Para subsidiar o trabalho a ser realizado pela prefeitura, disponibilizamos material com roteiro e modelos, que servirão como sugestão para auxiliar no desenvolvimento desse processo.
As sugestões apresentadas podem ser usadas, a critério dos interessados, como parâmetro para o caso em questão, não eximindo a necessidade do município de analisar a regularidade jurídica, para verificação de sua aplicabilidade aos casos concretos, especialmente em relação a sua adequação às normas legais e administrativas, com destaque às disposições da Lei nº 8.666/93, 10.188/01 e 11.977/09, não assumindo a CAIXA quaisquer responsabilidades na utilização desses termos, sem os cuidados pertinentes.
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