Pelos testemunhos históricos que chegaram até os nossos dias,
sabe-se que no alvorecer do Século XVIII, impulsionados pela cobiça do
ouro e pedras preciosas encontrados nas Minas Gerais, afluíram para a
promissora Província, expedições oriundas de outros lugarejos mais
desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até
mesmo Portugal.
No seio dessa heterogênea "massa" humana, a única lei vigente e que
prevalecia era a lei do mais forte, fundamentada na força bruta e na
violência. Contudo, somente a questão da fraude fiscal preocupava os
dirigentes d'além mar.
Nesse contexto, a lei soava como letra fria e morta para a maioria
da população que vivia espalhada em longínquos rincões. A segurança das
autoridades, das vilas e o transporte dos valores arrancados da terra
exigia, também, mais do que o poder dos simples "almotacés", dos bandos e
das ordenanças ou o medo imposto pelos castigos previstos nas
"Ordenações Filipinas". Exigia a presença de uma tropa que, superando a
cobiça própria, fosse estruturada na disciplina e hierarquia militares e
pudesse agir no campo e nas cidades, sem que se deixasse levar pelo
brilho do ouro, tornando-se ao mesmo tempo, obediente e tecnicamente
apta para cumprir suas missões específicas.
Polícia é um vocábulo de origem grega (politeia), e passou para o latim (politia),
com o mesmo sentido: "governo de uma cidade, administração, forma de governo". No
entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, "passando a representar
a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando
a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios".
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Banda da Policia Militar do Parana em 1915 |
No Brasil, a idéia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar
um sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso
de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço
de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse.
Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira
iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública.
A estrutura policial brasileira
Em terras brasileiras, o modelo policial seguiu o medieval português, no qual as
funções de polícia e judicatura se completavam. A estrutura era composta de figuras
como o Alcaide-Mor (juiz ordinário com atribuições militares e policiais), pelo
Alcaide Pequeno (responsável pelas diligências noturnas visando prisões de criminosos),
e Quadrilheiro (homem que jurava cumprir os deveres de polícia).
O Alcaide Pequeno coordenava o policiamento urbano, auxiliado pelo escrivão da Alcaidaria
e por quadrilheiros e meirinhos (antigo oficial de Justiça). As diligências noturnas
– combinadas em reuniões diárias na casa do Alcaide Pequeno – eram acompanhadas
pelo escrivão, que registrava as ocorrências enquanto quadrilheiros e meirinhos
diligenciavam pela cidade, seguindo as instruções recebidas nas reuniões.
Pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808, D. João criou o cargo de Intendente Geral
de Polícia da Corte e nomeou o desembargador Paulo Fernandes Viana para exercer
o cargo, iniciando-se, assim, uma série de grandes modificações no organismo policial.
Viana criou, pelo Aviso de 25 de maio de 1810, o Corpo de Comissários de Polícia,
que só se tornou realidade por força de uma portaria do Intendente Geral de Polícia,
Francisco Alberto Teixeira de Aragão, em novembro de 1825.
Mudanças e inovações
De 1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias permaneceram acumuladas; mas
com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império, a organização policial
foi descentralizada. Em 1841, a Intendência Geral de Polícia foi extinta, criando-se
o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até 1844 por Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso
Câmara. A lei de 03 de dezembro de 1841 proporcionou uma mudança radical, com a
criação, em cada província e também na Corte, de uma Chefatura de Polícia. Nela,
o Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por delegados e subdelegados de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842, o regulamento nº 120 definiu as funções da polícia administrativa
e judiciária, colocando-as sob a chefia do Ministro da Justiça. Em 20 de setembro
de 1871, pela Lei n.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro
do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se Justiça
e Polícia de uma mesma organização e proporcionando inovações que perduram até hoje,
como a criação do Inquérito Policial.
História da Polícia Militar de Minas Gerais
Pelos testemunhos históricos que chegaram até os nossos dias,
sabe-se que no alvorecer do Século XVIII, impulsionados pela cobiça do
ouro e pedras preciosas encontrados nas Minas Gerais, afluíram para a
promissora Província, expedições oriundas de outros lugarejos mais
desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até
mesmo Portugal.
No seio dessa heterogênea "massa" humana, a única lei vigente e que
prevalecia era a lei do mais forte, fundamentada na força bruta e na
violência. Contudo, somente a questão da fraude fiscal preocupava os
dirigentes d'além mar.
Foto: Acervo histórico da PMMG. O Regimento de Cavalaria e policiais militares realizando o policiamento à pé .
Nesse contexto, a lei soava como letra fria e morta para a maioria
da população que vivia espalhada em longínquos rincões. A segurança das
autoridades, das vilas e o transporte dos valores arrancados da terra
exigia, também, mais do que o poder dos simples "almotacés", dos bandos e
das ordenanças ou o medo imposto pelos castigos previstos nas
"Ordenações Filipinas". Exigia a presença de uma tropa que, superando a
cobiça própria, fosse estruturada na disciplina e hierarquia militares e
pudesse agir no campo e nas cidades, sem que se deixasse levar pelo
brilho do ouro, tornando-se ao mesmo tempo, obediente e tecnicamente
apta para cumprir suas missões específicas.
Foto: Acervo histórico da frota da PMMG
Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a
institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação
ora instalado na Capitania, o Governador Pedro Miguel de Almeida - o
Conde de Assumar - recorre ao Rei de Portugal, que envia a Minas Gerais
duas Companhias de Dragões, constituídas somente de portugueses, que tão
logo aqui chegaram, foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil,
trocando suas armas pelas bateias e almocafre.
Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu
desempenho insatisfatório, o Governador de Minas Gerais - Dom Antônio de
Noronha - extinguiu-a, criando, no dia 09 de junho de 1775, o Regimento
Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados
somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da
Capitania.
À Força recém-criada, a qual pertenceu Joaquim José da Silva Xavier
- o Tiradentes: Protomártir da Independência e Patrono Cívico da Nação e
das Polícias Brasileiras -, caberia cumprir missões de natureza
militar, através de ações e operações de enfrentamento dos tumultos,
insurreições e defesa do território da Capitania e da Pátria, e, de
natureza policial, na prevenção e repressão de crimes, mantendo em ordem
a população, para que o ouro pudesse ser extraído, transportado e
exportado em favor do Reino Português.
Com o tempo, estabelecida a República, assiste-se também, à
militarização da Força Pública Mineira, notadamente após a contratação
do Coronel Robert Drexler, do Exército Suíço, para que treinasse os
soldados na arte da guerra.
Foto: Acervo histórico da frota da PMMG
Na Capital do Estado e nas cidades sedes dos Batalhões, a Força
Pública apresentava-se com alguma independência e possuía a determinação
dos Exércitos que jamais conheceram a derrota; contudo, nas cidades e
vilas do interior, seus integrantes viviam a reboque do "mando" e das
"vontades" políticas locais das quais dependiam para quase tudo.
Mas, com a Força Pública militarizada e aquartelada, surgem, na
Capital e em algumas cidades maiores, as chamadas "Guardas Civis", que
se encarregariam do policiamento ostensivo.
A Polícia Militar, apegada ao purismo castrense, mantinha seus
Batalhões de Infantaria estruturados em Companhias de Fuzileiros, quando
na realidade, seus efetivos se espalhavam pelas cidades, compondo os
Destacamentos Policiais (Dst Pol.). Essas frações subordinavam-se,
disciplinar e administrativamente, ao Comandante do Batalhão e
funcionalmente, pelo poder da requisição e do planejamento do emprego,
aos Delegados de Polícia.
Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às
Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem
Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do
policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de
"autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias"
fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas
Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.
Foto: Acervo histórico da frota da PMMG
Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de
Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o
Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e
independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados
funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir
os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a
violência e a criminalidade.
Fonte de pesquisa e direitos de fotos e imagens
PMMG Historia
Secretaria de estado e segurança Publica